Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

Registro Sindical Garantido Após Ação Judicial

26 jul 2019 às 20:03

O sindicato dos servidores públicos municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz obtém legitimidade para representar servidores.

A entidade obteve após ação judicial, promovida por sua assessoria jurídica, Dr. Frid Alves, a concessão do registro sindical, junto ao órgão competente, passando a representar, de forma regular todos, os servidores vinculados a estes municípios.

ENTENDA O CASO

Após protocolar pedido, a entidade aguardou por mais de um ano análise do seu procedimento administrativo, dando ensejo ao processo nº 1026513-75.2018.4.01.3400 que tramitou junto a 20ª Vara Cível da SJDF, sendo reconhecida a demora e determinado, através de liminar e sentença, que o registro sindical fosse analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias:

“[…] Ante o exposto, concedo a segurança para confirmar a liminar que determinou à autoridade impetrada que procedesse à análise, conclusão e publicação do pedido de registro sindical nº 46205.015173/2017-83, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.[…]

Com a decisão, na data de hoje, 26/07/2019, foi publicado, no diário oficial da união, o registro sindical, tornando a entidade legítima para representar o interesse dos servidores vinculados aos municípios de Aiuaba, Saboeiro, Antonina do Norte e Arneiroz:

“O coordenador de técnica de registro sindical substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, da portaria nº 115, de 20 de março de 2019, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo judicial n.º 1026513-75.2018.4.01.3400, procedente da 20ª vara cível da SJDF, resolve, com fundamento na Nota Técnica n.º 311/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJU S/SENAJUS/MJ (SEI nº 9134502), deferir o registro sindical (RES) ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, processo nº 46205.015173/2017-83 (SC19618), CNPJ 07.433.982/0001-54, para representar a categoria dos trabalhadores (as) no serviço público municipal, nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro, no Estado do Ceará, nos termos do art. 25, inciso i, da portaria nº 501/2019. E para fins de anotação no cadastro nacional de entidades sindicais (CNES), resolve: a) Excluir os municípios supracitados da base territorial do sindicato – APEOC – Sindicato Dos Servidores Públicos Lotados Nas Secretarias De Educação e de Cultura Do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios Do Ceará (SEI nº 9135196), processo de registro sindical nº 24170.003142/90-29, CNPJ 06.938.146/0001-69; b) Excluir os servidores públicos municipais nos municípios de ANTONINA DO NORTE, ARNEIROZ, AIUABA E SABOEIRO DO UNSP-SINDICATO NACIONAL – UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL (sei nº 9135208), processo de registro sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67; nos termos do art. 28 da portaria nº 501/2019.”

A entidade, havia sido alvo de DOIS PROCESSOS JUDICIAIS, PROMOVIDOS PELOS MUNICÍPIOS DE AIUABA E SABOEIRO, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, PROCESSOS Nº 1565-71.2018.5.07.0026 E 686-30.2019.5.07.0026, respectivamente, que pretendiam suspender suas atividades e seu desconto em folha mensal sob o argumento de que o sindicato não possuía registro, uma vez que seus gestores municipais, não reconheciam sua existência, em decorrência, da ausência desse documento.

Porém, com a publicação, do referido, não há mais nenhum óbice que obste o seu reconhecimento, possuindo total legitimidade para representar os servidores públicos, aguardando que as gestões, possam agora, dialogar com a entidade e negociar a demanda de seus filiados, já que encontra-se, plenamente constituída.

 Confira a sentença e o extrato de registro sindical na íntegra: