Sintsepansa oferece serviço de declaração de Imposto de Renda
19 mar 2020 às 10:49Desde o ano passado (2019) que o sindicato vem firmando parcerias visando oferecer este serviço de forma mais acessível para os servidores municipais. O Sindicato SINTSEPANSA irá oferecer o serviço de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para aqueles que necessitam enviar o documento para a Receita Federal. O investimento será de R$20,00 para filiados, sendo ofertado um desconto equivalente a 67%, também estará realizando o serviço de declaração para os não sindicalizados e será cobrado um valor de R$60,00.
O serviço de declaração de imposto de renda acontece nas sedes e sub sedes do SINTSEPANSA com agendamentos em cada município, em Saboeiro já foi agendado o atendimento para o dia 28 de março, e nos demais municípios estaremos agendando em outras datas, e o contribuinte deve entregar o documento até o dia 30 de abril de 2020, mas é interessante frisar que não deixe tudo para última hora. Para aqueles que não cumprirem o prazo é aplicado multa inicial de R$165,74 ou até o valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Confira a seguir quem precisa declarar o imposto de renda em 2020 e os documentos necessários para emitir o documento:
• RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis com valor superior a R$28.559,70.
• RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou isentos com soma acima de R$40.000,00.
• GANHO DE CAPITAL
Quem adquiriu, em qualquer mês do ano citado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• TRABALHADOR RURAL
Atividade rural com renda bruta superior a R$142.798,50 ou contribuintes que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2019.
• PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS
O contribuinte que até 31 de dezembro de 2019 possuía a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
• RESIDENTES NO BRASIL
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
• VENDA DE IMÓVEIS
Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Informes de Rendimentos
– Recebidos de Pessoa Jurídica relativa aos salários e serviços autônomos
– Recebidos de Pessoas Físicas (Nome completo, CPF e valores mensais)
– Rendimentos de Aluguéis
– Rendimentos bancários – conta corrente e aplicações
– Recebimentos de Acordos Judiciais e Extrajudiciais
– Recebimentos de resgates parciais ou total de fundo de previdência privada
• Comprovantes relativos à (Do titular e dos dependentes):
– Despesas Médicas
– Plano de saúde
– Despesas com educação
– Previdência Privada – PGBL
– Comprovante de pagamento Carnê Leão
– Doações a Partidos Políticos e a Entidades Filantrópicas
– Pagamento de pensão alimentícia
– Benfeitorias em bens imóveis ou acréscimo de construções em andamento
• Bens e direitos
– Compra e venda de veículos
– Pagamentos de consórcios
– Compra e venda de bens imóveis
– Financiamento Habitacional ou Estudantil
– Participação em empresas (informar o capital social)
• Outros
– Relação de Dependentes (Nome, data de nascimento, CPF e relação dependência)
– Recibo e declaração do ano anterior
– Relação de endividamentos (Empréstimos bancários, pessoais, etc.)
– Informar banco, agência e conta, para restituição ou pagamento em conta
– Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos independente de idade
Observação: Quem declarou o ano passado é interessante trazer a declaração..