SABOEIRO: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDOR PÚBLICO
18 jul 2023 às 22:06O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCESSO Nº 0050385-83.2021.8.06.0159, trata-se de Ação Ordinária proposta por Dionízio Gonçalves dos Santos e Jéssica Maria Aparecida, em desfavor do Município de Saboeiro/CE.
Os servidores faziam jus à concessão de licença-prêmio remunerada pelo período de 3 (três) meses, razão pela qual foi pedido a condenação do Município para fruí-los ou, na sua impossibilidade, pela conversão em pecúnia.
A DECISÃO JUDICIAL foi julgada parcialmente procedente e RECONHECEU O DIREITO A FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA O SERVIDOR PÚBLICO, Dionízio Gonçalves dos Santos, e condenou o Município a determinar o período de gozo da licença-prêmio no prazo de 90 (noventa) dias. E julgou improcedente o pedido da servidora Jéssica Maria Aparecida Rodrigues Neres, alegando ausência de provas.
ENTENDA O CASO.
Os beneficiados tinham requerido, através de pedido administrativo, uma vez que para cada 05 anos, contabilizados da posse, é garantido o afastamento por 03 meses remunerados.
Ocorre que o município nunca concedeu e nem apresentou resposta ao requerimento, sendo o primeiro favorável que assegurou o direito em comento. confira a decisão na íntegra:
O Advogado do Sindicato Dr.Frid Alves pediu a execução da sentença, e decisão judicial já está sendo cumprida pelo o município de Saboeiro, desde 01 de Julho de 2023 onde o período termina em 30 de setembro de 2023.
Essa ausência de resposta do município e o descumprimento do Direito a Licença Prêmio dos servidores municipais de Saboeiro, vem DANDO ENSEJO A INÚMEROS PROCESSOS de outros servidores, que aguardam decisão judicial.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: