Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

ANTONINA DO NORTE: Decisão Favorável Garante o Pagamento de Licença-Prêmio

15 out 2021 às 23:58

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ, obteve judicialmente, através de sua assessoria jurídica, DR. FRIDTJOF ALVES, a Licença-Prêmio em pecúnia para GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.


ENTENDA O CASO.


Nosso Jurídico ingressou com a ação de nº 0000031-83.2017.8.06.0033, de cobrança de Licença Prêmio proposta por Eva José de Freitas, Maria Socorro Gomes de Moura, Furtunata Maria da Silva, Antônia Luzimar do Carmo e Raimunda Duarte Lima, proposta em face do Município de Antonina do Norte-CE.
Todos os autores narram na inicial que eram servidores do ente promovido, mas que se aposentaram sem usufruir da licença-prêmio prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte-CE.
A decisão foi proferida pelo o Juiz de Direito, ANTONIO VANDEMBERG FRANCELINO FREITAS, onde foi JULGADO PARCIALMENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Município de Antonina do Norte/CE a pagar às autoras:
a) Eva José de Freitas 02 períodos de licenças-prêmios remuneradas (06/07/2002 a 06/07/2007; 06/07/2007 a 06/07/2012);
b) Maria Socorro Gomes de Moura 02 períodos de licenças-prêmios remuneradas (06/07/2002 a 06/07/2007; 06/07/2007 a 06/07/2012);
c) Raimunda Duarte Lima 02 períodos de licenças-prêmios remuneradas (06/07/2002 a 06/07/2007; 06/07/2007 a 06/07/2012);
d) Antônia Luzimar do Carmo de 02 períodos de licenças-prêmios remuneradas (06/07/2002 a 06/07/2007; 06/07/2007 a 06/07/2012).


Veja a Decisão na Íntegra: