ARNEIROZ: Audiência entre Servidores Municipais e Prefeitura termina sem acordo
11 set 2019 às 22:00Hoje Quarta-Feira(11) aconteceram audiências de ações dos servidores municipais de Arneiroz, (167-69.2018.8.06.0187/0 e 168-54.2018.8.06.0187/0) onde é cobrando do município o pagamento dos adicionais de insalubridade e Anuenio, direitos esses assegurados em Lei.
As audiências eram de conciliação, ou seja, foi a primeira audiência desde que foi ingressado com as ações no TJ-CE comarca de Arneiroz, e na ocasião estiveram presentes, o Juiz da Comarca, o procurador da Prefeitura Municipal de Arneiroz, o Presidente do Sindicato Iltemar Martins e a Dra. Camila Representando os Servidores Municipais através da assessoria Jurídica do Sindicato SINTSEPANSA.
Vejamos os Termos das Audiências:
Processo nº 167-69.2018.8.06.0187/0
Expedição de Termo de Audiência
Aos 11/09/2019, às 09:45h, nesta cidade de Arneiroz, Estado do Ceará, na sala de audiência da Comarca Vinculada de Arneiroz, onde presente se encontrava o(a) Juiz de Direito titular Marcelo Durval Sobral Feitosa, presente a dra. Camila Nogueira de Oliveira, OAB nº 34.624/CE, representando os autores e o Município de Arneiroz, presentado pelo Procurador Municipal Ronney Chaves Pessoa. Aberta a audiência, foi informada pela advogada dos autores que já houve protocolo por petição intermédia de substabelecimento para o ato. Tentada a conciliação entre as partes, esta restou não exitosa. Em seguida, o juízo deliberou: “Certifique a Secretaria se houve protocolo de petição de substabelecimento. Sai o requerido ciente do início do prazo de contestação. Expedientes necessários.”. Nada mais havendo, foi encerrado o termo, que vai devidamente subscrito pelos presentes. Eu, magistrado o digitei
Processo nº 168-54.2018.8.06.0187/0
Expedição de Termo de Audiência
Aos 11/09/2019, às 10:00h, nesta cidade de Arneiroz, Estado do Ceará, na sala de audiência da Comarca Vinculada de Arneiroz, onde presente se encontrava o(a) Juiz de Direito titular Marcelo Durval Sobral Feitosa, presente a dra. Camila Nogueira de Oliveira, OAB nº 34.624/CE, representando os autores e o Município de Arneiroz, presentado pelo Procurador Municipal Ronney Chaves Pessoa. Aberta a audiência, foi informada pela advogada dos autores que já houve protocolo por petição intermédia de substabelecimento para o ato. Tentada a conciliação entre as partes, esta restou não exitosa. Em seguida, o juízo deliberou: “Certifique a Secretaria se houve protocolo de petição de substabelecimento. Sai o requerido ciente do início do prazo de contestação. Expedientes necessários.”. Nada mais havendo, foi encerrado o termo, que vai devidamente subscrito pelos presentes. Eu, magistrado o digitei
ENTENDA O CASO
Como a Prefeitura não apresentou nenhuma proposta de acordo na audiência de conciliação, nesse caso o município tem um prazo de 60 dias para apresentar uma réplica. Passando e esse prazo o Juiz irá decidir acerca do cumprimento do direito que esta assegurado por Lei mas que o município de Arneiroz não vem cumprindo.
Para o presidente do Sindicato SINTSEPANSA, a entidade seguira na luta em defesa dos direitos dos servidores municipais de Arneiroz, que está preservado na lei.