Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: Audiência na Justiça, Define Calendário de Pagamentos dos Servidores de Saboeiro

27 jan 2020 às 20:55

Aconteceu hoje 27 de Janeiro, por volta de 14 :00h, na Comarca de Saboeiro, Estado do Ceará, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Saboeiro, onde presente se encontrava a Dra. Yanne Maria Bezerra de Alencar, JUÍZA DE DIREITO, compareceram o autor MNISTÉRIO PÚBLICO representado pelo Dr. Alexandre Paschoal Konstantinou, o requerido  PREFEITURA  MUNICIPAL DE SABOEIRO representado pela procuradora adjunta a Dra. Kátia Francylza Lima Venâncio e a  Secretária  de  Educação  Maria  Roserlange  de  Brito  Cândido  e o  terceiro interessado SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SABOEIRO representado pelo seu Presidente  José Iltemar Martins e o Dirigente Sindical Messias Ramualdo e tendo como advogado os Drs. Diego Alves de Sousa Rolim (OAB/CE 22.299) e Francisco Wasseles de Andrade Vilarouca (OAB/CE 27.259), .

Inicialmente o representante do Ministério Público propôs que fosse fixado como data de pagamento para todas as secretarias, até o dia 05 do mês Subsequente,  data também defendida pelos os representantes do Sindicato, em seguida os representantes do município justificaram que essa data seria inviável devido a indisponibilidade de recursos do município, haja visto que o município mantem o pagamento dos servidores com recursos federais, em relação ao pagamento atrasado de dezembro de 2019, foi apresentado como justificativa  que o município teve que pagar em dezembro (Mês de Novembro e Décimo Terceiro), e isso impactou as contas do município.

Apos todos os debates, os representantes do Município requerido o Ministério Público e os representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Saboeiro, chegaram a um acordo e  fixaram data para os pagamentos nos seguintes termos:

1 – Mês de dezembro de 2019 e restante do mês de janeiro de 2020: será pago no dia 31 de janeiro do corrente ano todos os salários atrasados, quais sejam os servidores da secretaria de educação, os contratados da secretaria de saúde e os servidores do fundo geral. o município requerido comprometeu-se a quitar os pagamentos em atraso referentes ao mês de dezembro de 2019 até o dia de 03 de fevereiro de 2020.

2 – Meses de Fevereiro, Março e Abril de 2020: Pactuaram que os salários subsequentes, até o mês de abril será pago em dois momentos, até o dia 10 para a Secretaria de Educação e Servidores do Fundo Geral e o dia 20 para as demais secretarias

3- A partir do mês de maio: todos os servidores serão pagos até o dia 10 de cada mês.

Por fim, considerando o acima exposto, a M Ma. Juíza abriu vistas dos autos ao Ministério Público para apresentar parecer ao pedido de assistência litisconsorcial interposto pelos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Saboeiro.