SABOEIRO: Justiça Anula Exoneração Ilegalmente Aplicada Para Servidor Público
03 set 2021 às 23:06O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz/CE -SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, DR. FRID ALVES, obteve decisão favorável que anulou a suspensão dos efeitos dos atos de exoneração indevidamente aplicada para servidor público no MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
ENTENDA O CASO
Trata-se de ação ordinária de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada em favor do servidor público municipal, ANTÔNIO PORFÍRIO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
Onde o servidor PORFÍRIO, tomou posse no cargo de coletor de lixo em 28 de dezembro de 2020. no entanto foi demitido pelo MUNICÍPIO DE SABOEIRO, que instaurou procedimento administrativo através da portaria nº 103 de 07 de abril de 2021, sob o fundamento de que o servidor público em comento foi convocado em período eleitoralmente vedado.
Imediatamente foi ingressado com uma ação judicial dando origem ao processo nº 0050309-59.2021.8.06.0159, que após regular tramitação, foi proferida decisão pela magistrada da COMARCA DRA. YANNE MARIA BEZERRA, que reconheceu a ILEGALIDADE PRATICADA DETERMINANDO A IMEDIATA ANULAÇÃO DOS ATOS DE EXONERAÇÃO.
Portanto foi CONCEDIDA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ATOS DE EXONERAÇÃO (portaria nº 133/2011) PRATICADOS PELO GESTOR MUNICIPAL DE SABOEIRO CONTRA O SERVIDOR, PORFÍRIO, e determinada a reintegração do mesmo ao cargo de origem e à folha de pagamento, no prazo de cinco dias, a contar da juntada da comprovação da intimação da presente decisão, sob pena pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de retardamento no cumprimento desta decisão, limitado ao máximo de dez vezes a remuneração do servidor público.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: