SABOEIRO : Justiça Anula Transferência de Servidor do Seu Local de Trabalho
23 out 2024 às 16:20O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCESSO Nº 3000079-53.2023.8.06.0300, trata-se de Ação Ordinária de anulação de transferência com pedido com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por MÔNICA GREGÓRIO DOS SANTOS MACIEL, em desfavor do Município de Saboeiro/CE.
A Auxiliar de Serviços Gerais, MÔNICA GREGÓRIO, laborava normalmente na ACADEMIA DA SAÚDE e recebendo o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, quando foi transferida no dia 17 de outubro de 2022, através da Portaria n. 095/22, para a E.E.I. DAULIA BRINGEL OLINDA, vinculada à Secretaria da Educação de Saboeiro.
A DECISÃO JUDICIAL foi julgada PROCEDENTE e ANULOU O ATO DE REMOÇÃO da servidora MÔNICA GREGÓRIO e RECONHECEU O DIREITO de laborar suas atividades na Academia da Saúde. Na decisão foi fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias como razoável para o cumprimento da decisão, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da eventual responsabilização criminal e administrativa (art. 11, II, Lei nº 8.429/92) que possa incidir no caso e da adoção de outras medidas executivas previstas no art. 497, do Código de Processo Civil.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA :