SABOEIRO: JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DO SINDICATO EM AÇÃO DO FUNDEB de 2017 a 2020
31 out 2024 às 18:28O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo que trata contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante ilegitimidade, em desfavor do Município de Saboeiro e da União.
ENTENDA O CASO
Em 15 dezembro de 2022, a Prefeitura de Saboeiro foi notificada através de ofício do Sindicato, propondo para que fosse ingressado ação contra a União requerendo o pagamento das diferenças do FUNDEB de 2017 a 2020. O município foi omisso, pois não respondeu oficio, e também não ingressou com a ação, prejudicando diretamente os profissionais do magistério representados pelo o SINDICATO SINTSEPANSA.
Com a omissão da Prefeitura de Saboeiro, o Sindicato ajuizou a ação para que a União seja condenada ao pagamento da complementação das diferenças relativas ao valor anual mínimo por aluno, em razão de seu pagamento a menor, bem como o reconhecimento da sua legitimidade ativa para ajuizar a presente demanda.
E no processo ingressado pelo o Sindicato, o município através de sua Procuradoria Jurídica, peticionou pedindo que NEGASSE O PEDIDO DO SINDICATO e ainda COBROU HONORÁRIOS SUCUMBÊMCIA DO SINDICATO, onde o Sindicato teve decisão improcedente. E após a essa decisão o jurídico do Sindicato Dr.Frid Alves, entrou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tivemos decisão favorável reconhecendo a legitimidade do Sindicato.
DECISÃO
Nos autos do processo, foi RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO SINTSEPANSA para representar os profissionais da educação básica do município de Saboeiro, e foi determinado o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito.
Com essa decisão o Sindicato SINTSEPANSA é autor e encontra-se perfeitamente legitimado a atuar em nome de todos os profissionais do magistério do município de SABOEIRO AINDA MAIS QUANDO O MUNICÍPIO SE OMITIU EM PROMOVER A AÇÃO DEVIDA, conforme ofício administrativo protocolado, AMEÇANDO O DIREITO DE INÚMEROS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE RECEBEREM OS 60% DAS DIFERENÇAS DO FUNDEB REQUERIDA.